segunda-feira, 29 de outubro de 2007

SERÁ NESTE FÉLIX MIRANDA QUE OS OLHOS PISARÃO O CHÃO?

GRUPO DE PESQUISA PROFESSOR-LEITOR



De acordo com a nossa Constituição Federal, sabemos que as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais têm direitos garantidos. Sendo assim, nos últimos anos a educação especial tem sofrido mudanças significativas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96), prevê que todos os alunos devam estar, preferencialmente, na rede regular de ensino, visando um sistema de inclusão da pessoa com deficiência. Assim, a inclusão deve ocorrer a partir do momento em que o aluno participa da comunidade escolar. Participar significa que suas diferenças sejam partes contempladas e integradas na proposta curricular, relevando a necessidade de trabalhar temas como as diferenças raciais, de gênero, crenças, habilidades e aptidões diversas. O educador deverá propor a construção de currículos adequados a cada aluno, respeitando suas diferenças, facilitando sua aprendizagem e ajustamento social. Portanto, é importante a desmistificação de que os professores indicados para o trabalho junto a alunos com necessidades educativas especiais são aqueles que possuem formação específica, sendo então, os mesmos, os profissionais especiais para o ensino de tal aluno e por esta causa, foram cada vez mais, criadas classes especiais. Logo, o professor se limita a preocupar-se com o que o aluno deve aprender e não como ele aprende ou pode aprender.


Temos o direito de reivindicar a igualdade toda vez que a diferença nos inferioriza. Temos o direito de reivindicar a diferença toda vez que a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura.



O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis.”

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